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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 984.339

Tráfico de drogas: filhos menores de 12 anos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Filhos menores de 12 anos
  • Prisão domiciliar
  • Indeferimento da substituição
  • Prática da conduta no próprio domicílio

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRÁTICA DA CONDUTA NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de crianças menores de 12 anos.

2. Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se verifica flagrante ilegalidade. A instância de origem apontou circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar.

3. Incabível a aplicação, de ofício, das cautelares previstas no art. 319 do CPP, uma vez que a acusada tem registros criminais diversos, inclusive por homicídio (pronúncia), extorsão mediante sequestro seguida de lesão corporal grave, além de processo suspenso por revelia e inquérito recente por estelionato majorado.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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