TSTAg-AIRR 0000093-11.2024.5.13.0009
Horas extras: enquadramento sindical
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional diferenciada
- Prêmio (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRÊMIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, quanto aos temas, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora