STJAgRg no AREsp 2.976.878
Roubo: pleito para reforma de acórdão condenatório pela inexistência de provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Causa de aumento do art. 157, § 1º, do CP
- Falta de interesse processual
- Mero inconformismo
- Manutenção pelos próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PLEITO PARA REFORMA DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 1º, DO CP. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.