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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2.121.459

Alegação de omissão: rejeição

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental, alegando omissões na decisão embargada.

2. A decisão embargada não apresenta omissões, pois fundamentou adequadamente a impossibilidade de acolher a pretensão do embargante, analisando as teses relevantes para o deslinde da controvérsia.

3. A pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que não se prestam a reexaminar matéria já decidida.

4. A decisão embargada está em consonância com o entendimento das Cortes Superiores, não havendo necessidade de manifestação sobre todos os argumentos suscitados pelas partes quando já houver fundamento suficiente para a decisão.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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