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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 212.389

Trancamento do inquérito policial: hipóteses excepcionais

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Trancamento do inquérito policial
  • Hipóteses excepcionais
  • Excesso de prazo na investigação
  • Questão superada
  • Denúncia oferecida

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. trancamento do inquérito policial. hipóteses excepcionais. Excesso de prazo na investigação. questão superada. Denúncia oferecida. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, rejeitando a tese de trancamento do inquérito policial por alegação de excesso de prazo nas investigações, uma vez que a denúncia já havia sido oferecida e a audiência de instrução estava encerrada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o oferecimento da denúncia supera a alegação de excesso de prazo na fase investigatória, considerando a jurisprudência que admite exceções em casos de manifesta ilegalidade ou ausência de justa causa.

3. A alegação de nulidade processual por ausência de fundamentação no acórdão recorrido e na decisão monocrática que o manteve.

III. Razões de decidir

4. O oferecimento da denúncia constitui marco do encerramento da fase inquisitorial, afastando a alegação de demora indevida nas investigações.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, uma vez oferecida a denúncia, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na investigação.

6. Não se verifica nulidade ou ilegalidade no acórdão hostilizado, pois os fundamentos da decisão foram devidamente expostos e estão em consonância com a jurisprudência.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O oferecimento da denúncia constitui marco do encerramento da fase inquisitorial, afastando a alegação de excesso de prazo nas investigações. 2. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses restritas, como atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria, o que não se verifica no caso em exame".

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inciso LXXVIII, CPP, art. 312; CPP, art. 316; CPP, art. 318.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 200298/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 19/02/2025; STJ, AgRg no RHC 179068/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 25/03/2025.

Tese

"1. O oferecimento da denúncia constitui marco do encerramento da fase inquisitorial, afastando a alegação de excesso de prazo nas investigações. 2. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses restritas, como atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria, o que não se verifica no caso em exame".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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