TSTEDCiv-RR 0100792-76.2021.5.01.0032
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado tendo esta Turma apreciado expressamente, de forma lógica e coesa, a controvérsia referente à responsabilidade subsidiária do ente público à luz da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118, constatando que o Tribunal Regional havia atribuído dita responsabilidade amparado exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, sem consignar elementos concretos revelando a negligência na fiscalização. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora