TSTAg-RRAg 12477-39.2019.5.15.0069
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Não reconhecimento
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO E AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" , observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto ao "tempo à disposição" e ao "adicional de periculosidade". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. FATOS COMPROVADOS POR MEIO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E DE LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Quanto à "limitação da condenação", constata-se que, apesar de ter sido reconhecida a transcendência jurídica da causa, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é indevida a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional