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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RO 22191-13.2017.5.04.0000

Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
  • Invocação de causa de rescindibilidade do CPC de 2015
  • Juízo de admissibilidade do recurso ordinário
  • Improcedência do pedido de corte rescisório
  • Óbices das súmulas 298 e 83 do TST
  • Desfundamentação do apelo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015 . 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, "o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 10/11/2015, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 485, V, DO CPC de 1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 298 E 83 DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO . 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST. 2. No caso, O Tribunal Regional consignou a inocorrência, no caso vertente, de violação direta aos dispositivos legais indicados na petição inicial, fundamentando a improcedência do corte rescisório nos óbices das Súmulas 298 e 83 do TST. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Autor não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte apenas repete a argumentação articulada na petição inicial, sem impugnar a motivação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo - ausência de pronunciamento explícito sobre a matéria (Súmula 298 do TST) e questão controvertida nos tribunais (Súmula 83 do TST). 4. Destarte, uma vez que o Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC e na esteira da diretriz da Súmula 422, I, do TST, o recurso ordinário se encontra desfundamentado quanto ao pleito desconsitutivo calcado no inciso V do art. 485 do CPC de 1973 (violação dos arts. 7º, IV, 37, X, XI, e 169 da CF, 19 e 23 da Lei Municipal 701/1994). Ratificada a decisão monocrática em que conhecido parcialmente o recurso ordinário. Agravo não provido . ARTIGO 485, III, DO CPC DE 1973. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. PARENTESCO ENTRE O ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO E O RECLAMANTE. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. O pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 485, III, do CPC de 1973 pressupõe a colusão entre as partes, com a finalidade de fraudar a lei e prejudicar terceiros. 2. A diretriz consagrada pela OJ 94 da SBDI-2 ressalta que " A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão ". 3. No caso, o que o Autor alega como colusão, na exordial, consiste na relação de parentesco entre o Assistente Jurídico do Município ao tempo do trâmite da reclamação trabalhista e o Reclamante (pai do Procurador) – que teria prejudicado a qualidade da defesa prestada ao município na ação originária, circunstância essa que não se confunde com a hipótese prevista na parte final do artigo 485, III, do CPC de 1973. 4. A eventual negligência do Assistente Jurídico do Autor em relação ao dever de zelar pelos interesses do Município não pode ser alegada para configurar colusão entre as partes. Afinal, a colusão que autoriza o corte rescisório calcado no inciso III do art. 485 do CPC de 1973 é aquela praticada por ambas as partes com o intuito de fraudar a lei ou terceiro, não configurando o tipo legal a invocação de conduta de uma parte em detrimento da outra, como no caso concreto. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa (ou Procurador Municipal, como no caso), não há falar em colusão processual. Julgados. 5. Ainda que se examinasse a pretensão desconstitutiva sob a perspectiva do dolo processual (Súmula 408 do TST), também não prosperam os argumentos apresentados na petição inicial. A relação de parentesco entre um ocupante de cargo de confiança no Município e o Reclamante não é circunstância suficiente para configuração de dolo processual. No caso, o Assistente Jurídico do Município declarou seu impedimento para atuar na reclamação trabalhista. Não foi demonstrada sua atuação determinante na contratação da advogada JERUSA LOOSE MAUS, sem licitação, tampouco na contratação dos outros escritórios que atuaram no feito originário mediante carta convite, os quais advogaram em diversos outros processos de interesse do Município. Não foi demonstrada atuação ineficiente dos advogados na defesa do Reclamado, valendo registrar que a condenação em nenhuma das parcelas derivou de confissão ficta . Agravo não provido . ART. 485, IX, DO CPC DE 1973. DEPOIMENTO DA PREPOSTA. CONFISSÃO. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC, artigo 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. No caso, o que o Autor - Reclamado na ação matriz - alega como erro de fato consiste na circunstância de o Juízo ter considerado a confissão extraída do depoimento da preposta do Município para embasar a condenação em horas extras e adicional de periculosidade. Com o objetivo de ver reconhecido o "erro de fato", o Autor apresenta, ainda, a Ata Notarial 33, em que a preposta teria referido desconformidade nas informações que prestou em audiência e aquelas registradas na ata de instrução processual na reclamação trabalhista. 3. Houve controvérsia sobre os fatos em relação aos quais a parte alega ter havido erro de percepção do julgador (jornada de trabalho e adicional de periculosidade). Tratando-se de ponto controvertido, à luz do § 1º do artigo 966 do CPC e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, a eventual má apreciação da prova (erro de julgamento) não autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva com base em erro de fato. Voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no inciso IX do art. 485 do CPC de 1973 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Julgados. Agravo interno conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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