TSTEDCiv-RR 0000975-11.2023.5.06.0103
Omissão: diferenças de FGTS e da respectiva multa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Diferenças de FGTS e da respectiva multa
- Determinação judicial de depósito em conta vinculada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIFERENÇAS DE FGTS E DA RESPECTIVA MULTA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. Devem ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte conclusiva da decisão embargada a fim de que conste: "conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 6°, III, da Lei n° 11.101/2005, e, no mérito, dar -lhe provimento para afastar a determinação, quanto à recorrente, de que o valor correspondente às diferenças de FGTS sejam depositados, no prazo de 5 dias, na conta vinculada do trabalhador, devendo o crédito ser inscrito no quadro-geral de credores do Juízo universal, permanecendo inalterado o acórdão regional quanto as ressalvas de eventual redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária”. Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios para, conferindo efeito modificativo, retificar a parte conclusiva da decisão embargada a fim de que conste: "conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 6°, III, da Lei n° 11.101/2005, e, no mérito, dar -lhe provimento para afastar a determinação, quanto à recorrente, de que o valor correspondente às diferenças de FGTS sejam depositados, no prazo de 5 dias, na conta vinculada do trabalhador, devendo o crédito ser inscrito no quadro-geral de credores do Juízo universal, permanecendo inalterado o acórdão regional quanto as ressalvas de eventual redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária¿.. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator