STJAgRg no HC 1.069.515
Violência doméstica: indeferimento de liminar na origem
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Indeferimento de liminar na origem
- Ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula 691 do STF, em caso que versa sobre suposta nulidade no recebimento da resposta à acusação e preclusão da peça defensiva.
2. O agravante sustenta a excepcionalidade do caso diante da iminência da audiência de instrução e da alegada violação à ampla defesa pelo não reconhecimento da peça apresentada após a citação pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF para permitir a análise do mérito do habeas corpus antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Súmula 691 do STF, não admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, não evidenciados na espécie.
5. A controvérsia fática e processual acerca da validade da resposta à acusação apresentada e da regularidade da representação processual deve ser primeiramente dirimida pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
6. A proximidade da audiência de instrução não configura, por si só, circunstância excepcional apta a autorizar a intervenção prematura desta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.