TSTAg-AIRR 0010869-87.2024.5.15.0050
Adicional de periculosidade: motorista de caminhão pipa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão pipa
- Equiparação à atividade de bombeiro civil
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Emissão de juízo positivo de transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA. EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, nos termos da decisão unipessoal, proferida pela Presidência desta Corte, o Tribunal Regional manteve a sentença para manter condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e o exame dos argumentos do recurso de revista, para rever essa decisão, demanda a reanálise das provas. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator