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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.046.393

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. No habeas corpus, a parte impetrante buscava a anulação da ação penal por ilicitude das provas, argumentando que a busca pessoal e domiciliar que as originaram foram ilegais, e subsidiariamente, pleiteava a reforma da dosimetria, com aplicação do tráfico privilegiado em grau máximo, fixação de regime inicial mais brando e substituição da pena.

3. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando inadmissível a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação.

6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão afronta a lógica do sistema recursal e a segurança jurídica.

7. A análise do pleito do impetrante seria prematura e implicaria subversão da essência do remédio heroico, além de alargamento inconstitucional da competência para julgamento de habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 992.543/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/08/2025, DJEN de 18/08/2025; STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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