TSTRRAg-AIRR 1000965-12.2020.5.02.0702
Pdv –aeronauta –quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego –RE 590.415/SC
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Também, na peça recursal, não questionou que tenha aderido ao programa
- Rito sumaríssimo
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PDV –AERONAUTA –QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO DE EMPREGO –RE 590.415/SC. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre a adesão do autor ao plano de desligamento instituído pela empresa produzir quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590.415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. No caso, o regional destacou que o reclamante não impugnou os documentos apresentados com a contestação. Também, na peça recursal, não questionou que tenha aderido ao programa . Decisão Regional em consonância com o precedente do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 477-B à CLT, segundo o qual " Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes ". Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Não conhecido o recurso de revista interposto pelo autor, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento que pretendia destrancar o recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante; II) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita