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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.839.806

Intempestividade: prazo de 5 dias corridos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. O agravante alegou ofensa ao princípio da colegialidade, sustentando que a decisão monocrática teria usurpado a competência do colegiado ao analisar matéria penal. No mérito, reiterou as teses do recurso especial, defendendo a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por cerceamento de defesa e a ausência de provas para homologação da falta grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do STJ e art. 798 do Código de Processo Penal.

5. O recurso foi interposto fora do prazo legal, configurando intempestividade, o que inviabiliza o seu conhecimento.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos não pode ser conhecido.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.943.027/DF, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.192.552/SP, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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