STFARE 1.606.879 ED
Conversão em agravo regimental: policial civil
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Conversão em agravo regimental
- Policial civil
- Aposentadoria especial com paridade e integralidade
- Requisitos da lei complementar n. 51/1985 não cumpridos
- Necessário reexame de provas e da legislação infraconstitucional
- Ausência de repercussão geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985 NÃO CUMPRIDOS. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.307. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.