STJAgRg no REsp 2.168.357
Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
- Aplicação de óbices sumulares
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação de óbices sumulares. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF, por analogia, e concedendo habeas corpus de ofício para redimensionar a pena do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou suficientemente os fundamentos da decisão que aplicou os óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Os recursos devem impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de manutenção da decisão agravada.
4. A aplicação dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas ou à ausência de violação à Súmula nº 284/STF.
5. O agravante não impugnou suficientemente os fundamentos da decisão agravada , atraindo a aplicação da Súmula nº 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Os recursos devem impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão.
2. A aplicação dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF exige o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial.
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182/STJ.
Tese
1. Os recursos devem impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão.
2. A aplicação dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF exige o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial.
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.