STJAgRg no REsp 2.234.339
Tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo
- Absolvição por insuficiência de provas
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Tráfico privilegiado
- Majorante por participação de adolescente
- Presença comprovada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA POR DEPOIMENTOS POLICIAIS E MENSAGENS DE CELULAR. MAJORANTE POR PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PRESENÇA COMPROVADA. INVIABILIDADE DE DECOTE SEM REEXAME PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.