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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.926.763

Porte ilegal de arma de fogo: alegada ausência de prova de autoria delitiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Alegada ausência de prova de autoria delitiva
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. TEMAS NÃO DISCUTIDOS NO

ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmou a sentença condenatória pelo delito do porte ilegal de arma de fogo. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. Quanto a alegada nulidade da busca pessoal e a apontada ocorrência de bis in na aplicação da reincidência na fixação das penas e também no regime inicial, osidem temas não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que inviabiliza o conhecimento das matérias em razão da ausência de prequestionamento, a teor do enunciado sumular n. 282/STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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