TSTAg-AIRR 0011617-16.2019.5.15.0044
Execução: impenhorabilidade de bem de família
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade de bem de família
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 422, I, DO TST . 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, o executado não impugnou de forma direta e específica a fundamentação erigida na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula n. 422, I, do TST. 3. Ainda que superado o referido óbice, o recurso de revista não se viabiliza. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu, quanto ao tema impugnado, trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista e de forma dissociada da fundamentação recursal apresentada, o que não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.