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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 88-74.2010.5.03.0003

Reflexos do adicional de periculosidade: honorários periciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO IDENTIFICADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Demonstrada omissão no acórdão embargado. II . Há no recurso de revista os pedidos de reflexos, "sobre o aviso prévio, salários trezenos, férias com 1/3 e, com todos estes, reflexos no FGTS e multa de 40%" bem como de "inversão dos honorários periciais", não se identificando, no acórdão proferido por esta egr. Sétima Turma do TST, pronunciamento sobre tais pedidos. III. Registra-se que, em razão da procedência do pedido de condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de periculosidade, incidem reflexos, na forma como pedido. Além disso, em razão da inversão do ônus da sucumbência, quanto ao pedido de diferenças do adicional de periculosidade, por serem as reclamadas agora sucumbentes na pretensão objeto da perícia, devem ser responsabilizadas pelo pagamento dos honorários periciais. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência condenar as reclamadas ao pagamento de reflexos das diferenças do adicional de periculosidade, na forma do pedido, bem como para atribuir-lhes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, condenar as reclamadas ao pagamento de reflexos das diferenças do adicional de periculosidade, na forma do pedido, bem como para atribuir-lhes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização

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