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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.409

Alegação de excesso de prazo: sentença de pronúncia concedendo ao agravante a liberdade provisória

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de excesso de prazo
  • Sentença de pronúncia concedendo ao agravante a liberdade provisória
  • Perda superveniente do objeto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONCEDENDO AO AGRAVANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedido já analisado em impetração anterior.

2. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e no encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão monocrática ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

3. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que, em audiência realizada posteriormente à impetração do habeas corpus, foi proferida sentença de pronúncia concedendo ao agravante a liberdade provisória, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido já analisado, deve ser conhecido e provido, considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e a superveniente concessão de liberdade provisória ao agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A concessão de liberdade provisória ao agravante, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração do habeas corpus, esvazia a utilidade do mandamus, configurando a perda superveniente do objeto.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental julgado prejudicado.

Tese de julgamento:

1. A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração de habeas corpus, configura perda superveniente do objeto do mandamus.

Tese

1. A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, em decisão proferida posteriormente à impetração de habeas corpus, configura perda superveniente do objeto do mandamus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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