STJAgRg no AREsp 3.226.360
Crime ambiental: citação por edital
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Citação por edital
- Princípio da dialeticidade
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A alegação de que determinado fundamento seria secundário não afasta o dever de impugnação específica, sendo inadmissível o recurso que deixa inalterado fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão recorrida.
3. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para suprir a ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal ou para viabilizar pronunciamento judicial sobre o mérito de impugnação não conhecida. Além disso, inexiste ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio do órgão julgador.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.