TSTAg-AIRR 10456-48.2022.5.03.0060
Competência da justiça do trabalho: reajuste do benefício "abono de complementação"
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Reajuste do benefício "abono de complementação"
- Verba paga pela ex-empregadora vale s/a a partir da aposentadoria
- Resoluções nºs 5/87 e 7/89 da companhia vale do rio doce (cvrd)
- Decisão interlocutória
- Tal circunstância atrai o entendimento da Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE DO BENEFÍCIO "ABONO DE COMPLEMENTAÇÃO". VERBA PAGA PELA EX-EMPREGADORA VALE S/A A PARTIR DA APOSENTADORIA. RESOLUÇÕES NºS 5/87 E 7/89 DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, observa-se que o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão no qual se deu " provimento ao recurso do autor para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o pedido formulado nesta ação trabalhista e, para evitar a supressão de instância, determinar o retorno dos autos à Origem para o regular prosseguimento do feito ". Tal circunstância atrai o entendimento da Súmula 214 do TST. Disso resulta que o recurso de revista interposto é incabível, não havendo de se falar em necessidade de exame dos critérios de transcendência, e confirmando-se a ordem de obstaculização do apelo, por fundamentos diversos. Em face do esclarecimento supra, não incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, sem aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem aplicação de multa.
Indexação
Abono; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Competência da Justiça do Trabalho