STFARE 1.617.730 AgR
Concurso publico: professor de educação básica
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Concurso publico
- Professor de educação básica
- Qualificação acadêmica
- Comprovação
- Equivalência de diplomas
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Ordem concedida. Concurso publico. Professor de educação básica. Qualificação acadêmica. Comprovação. Equivalência de diplomas. Lei de diretrizes e bases da educação nacional e resolução CNE/CP 2/1997. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame de fatos e provas e análise de normas infraconstitucionais. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF) e a análise de normas infraconstitucionais.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de normas infraconstitucionais, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.