TSTAg-RRAg 10033-31.2015.5.15.0115
Diferenças salariais: política de grades
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
- Óbice da súmula nº 333/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DO FIEL CUMPRIMENTO DA POLÍTICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O s empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, na hipótese em que o Banco Santander não apresentar documentos relativos à comprovação do cumprimento da política de grades prevista no seu regulamento interno. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Execução Fiscal; Multa por ED Protelatórios