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Jurisprudências

STFHC 250.259 AgR

Tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
  • Ilegalidade das provas em razão da busca pessoal realizada em corré
  • Prisão em flagrante
  • Inocorrência de demonstração de nulidade
  • Inviabilidade de reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA BUSCA PESSOAL REALIZADA EM CORRÉ. PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO). MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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