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Jurisprudências

STJEDcl no HC 1.049.872

Execução penal: unificação de penas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TRÁFICO DE DROGAS E LATROCÍNIO TENTADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. DIVERGÊNCIA COM PARECER MINISTERIAL E TEMA REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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