STJEDcl no HC 1.049.872
Execução penal: unificação de penas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação de penas
- Tráfico de drogas e latrocínio tentado
- Reincidência específica em crime hediondo
- Contradição interna inexistente
- Divergência com parecer ministerial e tema repetitivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TRÁFICO DE DROGAS E LATROCÍNIO TENTADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. DIVERGÊNCIA COM PARECER MINISTERIAL E TEMA REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.