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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000610-71.2021.5.02.0021

Banco do brasil: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT (redação incluída pela Lei nº 13.015/2014), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição Federal. A parte, contudo, ao impugnar a matéria relativa à responsabilidade solidária nas razões do recurso de revista, limitou-se a indicar ofensa a dispositivos de lei, não observando o quanto disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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