TSTAg-AIRR 1000610-71.2021.5.02.0021
Banco do brasil: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Banco do brasil
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade solidária
- Inobservância do art. 896, §9º, da CLT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT (redação incluída pela Lei nº 13.015/2014), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição Federal. A parte, contudo, ao impugnar a matéria relativa à responsabilidade solidária nas razões do recurso de revista, limitou-se a indicar ofensa a dispositivos de lei, não observando o quanto disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação