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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.561.143

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A busca pessoal foi considerada legítima, pois a suspeita foi fundamentada em elementos objetivos, visto que os agentes policiais desconfiaram de um motorista previamente abordado que, por apresentar nervosismo, estaria atuando como batedor em rodovia conhecida por ser rota de tráfico, o que justificou a abordagem dos veículos posteriores, em um dos quais foram apreendidos 372kg (trezentos e setenta e dois quilogramas) de maconha

2. A dosimetria da pena foi mantida, considerando os maus antecedentes e a reincidência do recorrente, justificando o aumento da pena-base e o regime fechado.

3. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é legítima quando há fundada suspeita baseada em elementos objetivos.

2. A dosimetria da pena pode ser agravada por maus antecedentes e reincidência."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º,

X. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 834.943/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10.10.2023.

Tese

"1. A busca pessoal sem mandado judicial é legítima quando há fundada suspeita baseada em elementos objetivos.

2. A dosimetria da pena pode ser agravada por maus antecedentes e reincidência."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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