STJAgRg no HC 1.125.080
Prisão preventiva: fundamentação concreta
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Maconha e cocaína
- Espingarda artesanal, munições e simulacro
- Contexto de traficância armada
- Medidas cautelares alternativas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MACONHA E COCAÍNA. ESPINGARDA ARTESANAL, MUNIÇÕES E SIMULACRO. CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA ARMADA. RISCO ESPECÍFICO DE REITERAÇÃO DELITIVA E EXECUÇÃO PENAL ANTERIOR POR TRÁFICO. TEMA 506/STF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA INDÍCIOS OBJETIVOS DE MERCANCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos, consistentes na apreensão de maconha e cocaína, espingarda artesanal, munições e simulacro de arma de fogo, no contexto de traficância armada, além do risco específico de reiteração evidenciado por condenação e execução penal anterior por tráfico de drogas.
2. O Tema 506/STF estabelece presunção relativa de usuário para até 40 g de cannabis, a qual pode ser afastada quando presentes elementos objetivos de mercancia. No caso, a variedade de substâncias (maconha e cocaína), o fracionamento das porções e a presença de armas e munições autorizam o afastamento da presunção.
3. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP não se mostra suficiente para neutralizar o risco identificado; condições pessoais favoráveis não impedem, por si só, a custódia preventiva.
4. O pedido de gratuidade da justiça não encontra espaço na via do habeas corpus, que não envolve custas ou honorários.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.