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Jurisprudências

TSTAIRR 0171500-75.2000.5.01.0069

Não configuração: polo passivo da reclamação assumido pela empresa sucessora

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO ASSUMIDO PELA EMPRESA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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