Jurisprudências
TSTAIRR 0171500-75.2000.5.01.0069
Não configuração: polo passivo da reclamação assumido pela empresa sucessora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Não configuração
- Polo passivo da reclamação assumido pela empresa sucessora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO ASSUMIDO PELA EMPRESA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator