Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substitutivo de recurso próprio.
2. Agravante alega flagrante ilegalidade por suposta quebra de cadeia de custódia do Laudo de Exame de Necrópsia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus deve ser reconsiderada, em razão da alegação de suposto constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese de mérito referente à suposta quebra de cadeira de custódia foi devidamente analisada nos autos do RHC n. 234.940/RJ, ao qual foi negado provimento.
5. O agravante não apresentou razões capazes de alterar a compreensão anteriormente firmada, razão pela qual a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus deve ser mantida por seus próprio fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A questão em discussão foi devidamente analisada nos autos do RHC n. 234.940/RJ, tendo as teses defensivas sido enfrantadas em sede de recurso ordinário próprio, ao qual foi negado provimento.
2. O agravante não apresentou razões capazes de alterar a compreensão anteriormente firmada, razão pela qual a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus deve ser mantida por seus próprio fundamentos.
Tese
1. A questão em discussão foi devidamente analisada nos autos do RHC n. 234.940/RJ, tendo as teses defensivas sido enfrantadas em sede de recurso ordinário próprio, ao qual foi negado provimento.
2. O agravante não apresentou razões capazes de alterar a compreensão anteriormente firmada, razão pela qual a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus deve ser mantida por seus próprio fundamentos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.