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Jurisprudências

TSTAIRR 0001896-93.2025.5.12.0050

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. O Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório, reconheceu a identidade de causa de pedir e pedido entre as demandas, consignando o trânsito em julgado da ação anteriormente ajuizada. A pretensão de afastar a coisa julgada demanda o reexame de fatos e provas. Ademais, em execução, o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal, não configurada no caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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