STJEDcl no REsp 2.239.790
Omissão: ônus sucumbenciais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Ônus sucumbenciais
- Sucumbência recíproca
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a condenação por danos morais e não examinou os reflexos sobre a sucumbência, em razão da omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais após o afastamento da condenação por danos morais, com necessidade de restabelecimento da sucumbência recíproca.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Configurada a omissão do acórdão quanto à sucumbência, impõe-se a integração para restabelecer a disciplina fixada na sentença, com distribuição igualitária das custas e honorários.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, para suprir omissão relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais quando o acórdão embargado não refletir o resultado final da demanda."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II.
Tese
"1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, para suprir omissão relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais quando o acórdão embargado não refletir o resultado final da demanda."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.