Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.239.790

Omissão: ônus sucumbenciais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a condenação por danos morais e não examinou os reflexos sobre a sucumbência, em razão da omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais após o afastamento da condenação por danos morais, com necessidade de restabelecimento da sucumbência recíproca.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Configurada a omissão do acórdão quanto à sucumbência, impõe-se a integração para restabelecer a disciplina fixada na sentença, com distribuição igualitária das custas e honorários.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos.

Tese de julgamento: "1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, para suprir omissão relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais quando o acórdão embargado não refletir o resultado final da demanda."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II.

Tese

"1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, para suprir omissão relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais quando o acórdão embargado não refletir o resultado final da demanda."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.