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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.199.012

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige a impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, é insuficiente a alegação genérica de que não se pretende o revolvimento de fatos e provas, sem o necessário cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida. Precedentes.

3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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