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Jurisprudências

TSTRR-RR 1002334-36.2023.5.02.0605

Preparo: data em formato americano

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Preparo
  • Data em formato americano
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas recolhidas por pessoa estranha à lide
  • Depósito recursal com data no padrão americano
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DATA EM FORMATO AMERICANO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DEPÓSITO RECURSAL COM DATA NO PADRÃO AMERICANO. VALIDADE. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DATA EM FORMATO AMERICANO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DEPÓSITO RECURSAL COM DATA NO PADRÃO AMERICANO. 1. A matéria em análise, relativa à validade do recolhimento de preparo por pessoa estranha à lide, foi objeto do Incidente de Recurso Repetitivo nº41 (leading case IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201), julgado em julgado em 13/3/2026 – ainda aguardando publicação do acórdão nesta data. A questão foi pacificada pelo Tribunal Pleno do TST, que fixou a seguinte tese: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte". 2. Lado outro, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que não há deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitem verificar a realização do preparo a tempo e modo, entendimento este que homenageia os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da boa fé da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Dessa forma, o simples fato de o formato da data/hora encontrar-se em formato incomum (de fato, no formato americano, e não inglês, conforme consta do acórdão) não é suficiente para fundamentar a deserção, vez que presentes outros elementos capazes de propiciar a correta tempestividade do preparo, conforme se observa das guias às págs. 376-379, notadamente quanto ao status do pagamento como “processado/pago”, tendo sido a r. guia juntada aos autos na data de 19/06/2024, ainda dentro do prazo recursal. 3. Ante o exposto, tem-se que o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário, não obstante a possibilidade de se identificar o correto recolhimento das custas processuais, incorreu em violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, circunstância que permite o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo art. 5º, LIV, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da ré para o processamento do recurso de revista; e II- conhecer do recurso de revista da ré por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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