STJEDcl no AgRg no AREsp 3.248.883
Prazo de 2 dias corridos: intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prazo de 2 dias corridos
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS CORRIDOS. ART. 619 DO CPP, C/C O ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL.
1. No âmbito criminal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias corridos, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ.
2. Publicado o acórdão no DJe de 13/8/2026 e considerado publicado em 14/8/2026, o prazo recursal teve início em 17/8/2026 e terminou em 18/8/2026. Protocolizados somente em 24/8/2026, os embargos de declaração são intempestivos.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.