STFARE 1.602.079 AgR
Deficiência na fundamentação da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Deficiência na fundamentação da repercussão geral
- Incabível o recurso extraordinário
- Fornecimento de medicamento
- Canabidiol
- Acórdão em conformidade com o tema 1161 de repercussão geral
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1161 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.
2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o Tema 1161 (RE 1.165.959, Red. p/ acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 22/10/2021), devendo, portanto, ser mantido o acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.