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Jurisprudências

STFARE 1.602.079 AgR

Deficiência na fundamentação da repercussão geral

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1161 DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.

2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o Tema 1161 (RE 1.165.959, Red. p/ acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 22/10/2021), devendo, portanto, ser mantido o acórdão recorrido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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