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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0016145-33.2017.5.16.0013

Omissão verificada: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista interposto pela executada, além da negativa de prestação jurisdicional, também questionou a adoção da teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica. 2. O recurso de revista teve seguimento negado em relação às duas matérias e o agravo de instrumento abordou as duas questões, porém, o acórdão embargado decidiu apenas quanto à negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento. AGRAVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, adota-se a “Teoria Menor”, a qual permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens, frustração nas tentativas de constrição do patrimônio da pessoa jurídica devedora ou dissolução irregular de seu capital social, consoante preconizado no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão, mas negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿desconsideração da personalidade jurídica-adoção da teoria menor¿. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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