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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010643-70.2020.5.15.0067

Deserção do recurso de revista: juntada da guia referente ao recurso ordinário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Deserção do recurso de revista
  • Juntada da guia referente ao recurso ordinário
  • Impossibilidade de saneamento posterior
  • Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA GUIA REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO POSTERIOR. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. No caso, ainda que a ré tenha recolhido o valor atinente ao depósito do recurso de revista, o fato de ter juntado, por equívoco, a guia alusiva ao recurso ordinário conduz à deserção do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Alimentação

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