TSTAg-AIRR 0010643-70.2020.5.15.0067
Deserção do recurso de revista: juntada da guia referente ao recurso ordinário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Deserção do recurso de revista
- Juntada da guia referente ao recurso ordinário
- Impossibilidade de saneamento posterior
- Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA GUIA REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO POSTERIOR. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. No caso, ainda que a ré tenha recolhido o valor atinente ao depósito do recurso de revista, o fato de ter juntado, por equívoco, a guia alusiva ao recurso ordinário conduz à deserção do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Alimentação