STFARE 1.600.606 AgR-segundo
Indenização por dano moral: deficiência na fundamentação da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Indenização por dano moral
- Deficiência na fundamentação da repercussão geral
- Incabível o recurso extraordinário
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.
2. Para divergir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conteúdo probatório dos autos, providência vedada na via extraordinária, conforme previsto na Súmula 279/STF (para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.