TSTAg-AIRR 128-02.2021.5.08.0013
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Litispendência
- Engenheiro
- Salário base equivalente a 6 (seis) salários mínimos
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA – ENGENHEIRO - SALÁRIO BASE EQUIVALENTE A 6 (SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Na hipótese, a parte agravante transcreveu apenas um pequeno trecho do acórdão regional, o qual traz tão somente a conclusão do julgado, deixando de apontar os fundamentos centrais adotados pela Corte Regional para afastar a litispendência. Ocorre que a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litispendência; Transcendência