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Jurisprudências

STJAREsp 2.401.256

União estável: benfeitorias

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. BENFEITORIAS. REALIZAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que nem todas as despesas mencionadas no laudo pericial devem ser objeto de partilha entre as partes, mas apenas aquelas que se referem às benfeitorias descritas na inicial da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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