STJRHC 242.786
Tentativa de homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar
- Cuidados com filho menor
- Ausência de prova de exclusividade dos cuidados
- Imprescindibilidade não demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CUIDADOS COM FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUSIVIDADE DOS CUIDADOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ao homem responsável por filho menor de 12 anos não possui caráter automático, exigindo demonstração concreta de imprescindibilidade nos cuidados e avaliação de adequação no caso específico, o que não se verifica.
2. O recurso ordinário em habeas corpus não comporta amplo reexame de provas, sendo inviável a revisão do acervo fático-probatório para infirmar conclusões das instâncias ordinárias.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a revogação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos a justificar a custódia cautelar e insuficientes as medidas alternativas.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.