TSTAg-AIRR 0010222-26.2025.5.03.0007
Diferença salarial: transcrição integral do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão, sem destaque das teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Não Discriminação