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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010222-26.2025.5.03.0007

Diferença salarial: transcrição integral do acórdão recorrido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Não Discriminação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão, sem destaque das teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Não Discriminação

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