TSTEDCiv-Ag-RRAg 21444-47.2019.5.04.0403
Intervalo Intrajornada: grupo Econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Ônus da Prova