STFRcl 97.130 AgR
Fornecimento de medicamento à base de canabidiol
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento à base de canabidiol
- Alegada afronta ao tema 1.161
- Não configuração
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TEMAS 6, 1.161 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.161. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência do pedido de fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
2. O Tema 1.161 da repercussão geral não institui regime jurídico autônomo para medicamentos à base de canabidiol. A autorização de importação e comercialização pela ANVISA não exclui a observância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
3. A Turma Recursal examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6, 1.161 e 1.234 da repercussão geral, concluindo pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para o fornecimento excepcional do medicamento. Discordar dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.