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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000536-72.2023.5.14.0007

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PRIVADO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. ‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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