STJEDcl no AgRg no HC 1.077.363
Inexistência de vícios do art. 619 do CPP: omissão não ocorrente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
- Omissão não ocorrente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE.
1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos.
2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621 do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.