TSTARR 1905-21.2014.5.02.0082
A) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- A) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
- Legitimidade ativa
- Demanda ajuizada por sindicato
- Substituição processual
- Efeito vinculante e eficácia erga omnes
- Defesa de interesses individuais homogêneos
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante em face de decisão regional entendeu pela inadequação da tutela coletiva e ausência de interesse processual, extinguindo o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de que os pedidos demandam análise individualizada da situação de cada empregado. II. A questão em discussão consiste em determinar se a pretensão do sindicato (a anotação e o repasse da taxa de serviço, com reflexos) configura direitos individuais homogêneos, passíveis de tutela coletiva. III. 1. O art. 81, III, do CDC define direitos individuais homogêneos como aqueles de natureza individual, com origem comum, que autorizam a tutela coletiva em razão da homogeneidade do núcleo da controvérsia. 2. A homogeneidade não decorre da identidade absoluta das consequências patrimoniais, mas da existência de um fato gerador comum, apto a ensejar solução jurídica uniforme quanto à responsabilidade do réu, relegando-se eventual liquidação à fase subsequente. 3. O STF, no Tema 823, firmou tese no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos. 4. A pretensão do sindicato, em defesa da anotação da taxa de serviço (10%) nas CTPS e seu repasse, com reflexos, decorre de alegada prática uniforme do empregador, configurando origem comum do direito vindicado, configurando configura direitos individuais homogêneos, passíveis de tutela coletiva. 5. Eventual apuração de valores individualizados não desnatura a homogeneidade do direito, que é passível de tutela coletiva. IV. Decisão regional que afasta a legitimidade ativa do sindicato em hipótese de lesão de origem comum viola o art. 8º, III, da Constituição Federal e diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APRECIAÇÃO. I. Em razão da determinação de retorno dos autos à Corte de origem, fica prejudicada a análise dos demais temas constantes do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-Reclamante. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) inverter a ordem de julgamento dos recursos em razão da prejudicialidade da matéria, passando a analisar em primeiro lugar o recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante; b) reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante, em que se analisou o tema "LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS", por violação do art. 8º, III, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i) declarar a legitimidade ativa do Sindicato-Reclamante para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos; e (ii) determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo Sindicato-Reclamante; c) em razão da determinação de retorno dos autos à Corte de origem, fica prejudicada a análise dos demais temas constantes do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-Reclamante.
Indexação
PIS / RAIS - Cadastramento; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios; Revelia / Confissão; Astreintes